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terça-feira, 21 de julho de 2009

Justiça impõe desmatamento zero no Pará

A Justiça Federal em Marabá, no sudeste do Pará, obrigou proprietários rurais da região a aderirem à política do desmatamento zero, proposta feita pelo Ministério Público Federal (MPF) nas ações contra fazendeiros e frigoríficos. Os fazendeiros também terão que fazer a regularização ambiental e fundiária dos imóveis, em alguns casos em prazos mais rígidos que os sugeridos pelo MPF na proposta geral encaminhada ao setor.
A decisão, do juiz federal Carlos Henrique Haddad, foi assinada nesta quinta feira, 16 de julho, e vale para as propriedades dos grupos Santa Bárbara (fazendas Maria Bonita, Cedro, Espírito Santo e Castanhais) e Agropastoril do Araguaia (fazenda Santa Fé).
As empresas haviam entrado com ações pedindo a suspensão dos embargos impostos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. Haddad suspendeu os embargos mas condicionou a suspensão ao atendimento das propostas feitas pelo MPF.
"Todas as empresas que se instalaram no Estado do Pará viram a possibilidade de auferir expressivos ganhos financeiros e não podem arrogar-se à condição de injustiçados pelo poder público se as regras do jogo foram alteradas", diz o juiz na decisão, em referência a alegações dos produtores rurais que o desmatamento é fruto de permissão governamental ocorrida na década de 70. "Precisam adaptar-se à nova realidade social e desprender-se das amarras que conduzem a um passado que não mais existe", ressalta Haddad.
De acordo com as decisões, para as fazendas do Grupo Santa Bárbara a manutenção da suspensão do embargo depende do cumprimento das seguintes medidas: solicitação de obtenção do Cadastro Ambiental Rural (CAR) da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) dentro de seis meses contados da data da decisão judicial; apresentação, até 11 de dezembro deste ano, de pedido de licenciamento ambiental à Sema, com a regularização da reserva legal; obtenção da licença dentro de dois anos, e regularização fundiária do imóvel em três anos.
Para as áreas do grupo Agropastoril do Araguaia as exigências são as mesmas. Só há diferenças nos prazos concedidos para o licenciamento ambiental, que é de 12 meses, e para a regularização fundiária, que é de cinco anos.

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